quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

CONTAS EM DIA


CUIDADO! VOCÊ ESTÁ NUM BIG BROTHER FISCAL

.....O ano de 2009 vai ficar marcado pela grande mudança na cultura tributária de todos os brasileiros, ainda que de forma obrigatória, pois a Receita Federal e os demais entes tributários estabeleceram uma série de pequenas regras com o objetivo de fechar as portas para a sonegação tributária e facilitar o trabalho de fiscalização através da instituição de diversas declarações (DECRED, DIMOF, DIRF, DIMOB, DOI e GFIP), com isso, é possível o fisco acompanhar todos os movimentos dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas em tempo real, vale salientar, que estes dispositivos já começaram a funcionar na prática.

.....Quando da existência da extinta CPMF a Receita Federal já acompanhava a movimentação financeira de todos os correntistas, mas, por falta de previsão legal não foi usada para combater a sonegação.
.....No entanto, deste o final dos anos 90, os governos federal, estaduais e municipais, vem, aos poucos, fechando o cerco através de vários dispositivos legais que nos faz lembrar o BIG BROTHER, pois igualmente às câmeras escondidas do programa global, estes dispositivos acompanham, através de cruzamento de informações, todos os passos de quem tem conta corrente, poupança, aplicações financeiras, de quem usa cartões de créditos, comprou ou vendeu imóveis, automóveis, pagou ou recebeu aluguel através de imobiliária e de quem prestou serviços a alguma empresa. Com estas informações, será possível o fisco identificar precisamente os contribuintes que declaram rendimentos abaixo do que realmente ganhou ou que declaram renda incompatível com os gastos que realizaram.

.....Portanto, aconselho a cada contribuinte, que, até agora, deram uma de “espertos” deixando de declarar seu real movimento financeiro / tributário / patrimonial, a declará-los para não cair nas garras do leão, e se cair, procurar regularizar-se, antes que as altas multas e juros comprometam ainda mais suas economias.

.....Veja a seguir alguns detalhes sobre as declarações virtuais, que mais parecem umas verdadeiras câmeras escondidas: .
DECRED – Declaração das Administradoras de Cartões de Créditos
Declaração apresentada pelas administradoras de cartão de crédito onde deverão informar semestralmente as operações efetuadas com cartão de crédito que excedam R$ 5.000,00 para as pessoas físicas e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas por mês.
.....O valor a ser declarado será aquele efetivamente pago pelo cliente à administradora na fatura. Desse modo, se o cliente pessoa física gastou R$ 5.000,00 em um determinado mês, mas pagou uma fatura, menor, suas informações não serão repassadas à Receita.
.....A intenção da Receita Federal é identificar os contribuintes que gastam mais do que permitiria a renda por eles declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal e portanto não incluem essas receitas na contabilidade na hora de pagar os impostos.
.....Da mesma forma, o Fisco também ampliará a fiscalização no recolhimento de tributos federais. Será, por exemplo, mais fácil saber quanto as empresas faturam com cartões de crédito e quanto recolhem de PIS, COFINS e CSLL. Outrossim, será observado se há instituições financeiras que não percebem movimentações suspeitas de cartões de crédito e também identificar empresas que pagam salários indiretos com a cessão de cartões a funcionários.
A primeira DECRED foi entregue a Receita Federal em outubro de 2003.

DIMOF – Declaração de Movimentação Financeira
Declaração apresentada semestralmente para a Receita Federal pelos Bancos, Cooperativas de Crédito e Associações de Empréstimos e Poupança, com as informações referentes à movimentação financeira dos clientes que movimentaram acima de R$ 833,00 (pessoa física) ou R$ 1.666,00 (pessoa jurídica) por mês, isso mesmo, por mês.
No último dia 15 de dezembro, as informações referentes ao 1º semestre de 2008 já foram entregues a receita Federal através da DIMOF 1º semestre 2008

DIMOB - Declaração de Movimentação Imobiliária
Declaração apresentada anualmente para a Receita Federal pelas Construtoras ou incorporadoras, que comercializem unidades imobiliárias e pelas Imobiliárias contendo o cadastro de pagamento e recebimento de aluguéis através das Imobiliárias e compras e vendas de imóveis pelas Construtoras e Incorporadoras.

DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
Declaração apresentada a Receita Federal pelos Serventuários da Justiça (Cartórios de registro de imóveis) informando as operações imobiliárias (independente de seu valor) anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

GFIP – Guia de Recolhimento de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Declaração apresentada mensalmente para a Receita Federal pelas pessoas jurídicas com informações de pagamentos de seus funcionários e prestadores de serviços autônomos.

Por fim, gostaria de fazer um agradecimento por está fazendo parte desta equipe (putiu.net) "é uma grande honra contribuir de alguma forma para o desenvolvimento de nossa querida Baturité, obrigado pelo convite".
Orlando Silveira
Contabilista, Ex-Presidente e atual Diretor de Desenvolvimento Profissional da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará, Diretor da Office Assessoria Contábil S/S

fale com o Orlando: orlando@office-ce.com.br